CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA
CAPÍTULO 1 - OBJETO E DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. O objeto deste contrato é a utilização dos serviços oferecidos por este SITE nas modalidades indicadas;
1.2. Todos os serviços serão regidos pelo CONTRATO DE ADESÃO: PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE, LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/ OU VENDA DIRETA, contendo os critérios e condições de venda em complemento ao EDITAL na MODALIDADE ESCOLHIDA. Instrumento obrigatório, integrante, inseparável e indissolúvel ao qual o CONTRATANTE neste ato dá por lido e aceito, de forma irrestrita e irretratável, reconhecendo-o como instrumento soberano de quaisquer das relações jurídicas decorrentes da MODALIDADE ESCOLHIDA. Como pré-requisito, deve cadastrar e obter habilitação perante o CONTRATADO LEILOEIRO;
1.3. O CONTRATANTE aqui denominado como CONTRATANTE/ARREMATANTE/COMPRADOR/LICITANTE é a pessoa física ou jurídica que contratará os serviços disponibilizados neste SITE;
1.4. O CONTRATADO denominado de CONTRATADO LEILOEIRO, é titular soberano, absoluto do presente SITE;
1.5. É proibido o cadastro de CONTRATANTES que não tenham capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não sejam representantes legais (com relação a pessoas jurídicas), bem como de CONTRATANTES que tenham sido suspensos do SITE, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas no Código Civil Brasileiro, notadamente, art. 166, I;171, e I 180;
CAPÍTULO 2 – LEILÃO ELETRÔNICO
2.1. O LEILÃO ELETRÔNICO é aquele realizado somente via SITE; o leilão NÃO ocorrerá PRESENCIALMENTE. FUNCIONAMENTO: O SITE estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos (a contar a partir do horário do último lance ou encerramento) e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os CONTRATANTES interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no SITE do LEILOEIRO e serão imediatamente divulgados ONLINE, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail; os leilões serão realizados pelo LEILOEIRO Oficial legalmente habilitado para o exercício das suas funções, em data, horário e locais previamente determinados e divulgados em editais publicados e no SITE acima qualificado; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar-se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;
2.2. As ofertas de lances ocorrerão somente via Internet, iniciando-se imediatamente após a publicação do EDITAL, por meio de lances prévios, e se encerrarão no dia e horário designados no EDITAL DE LEILÃO, por meio da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, todos os lances ofertados serão registrados, onde os dados são atualizados em tempo real;
2.3. Nesta modalidade de leilão, O CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do(s) bem(ns)/lote(s) a ser(em) leiloado(s);
2.4. A oferta de lance via SITE, bem como o acesso, se houver, às fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. somente serão permitidos para CONTRATANTES cadastrados e HABILITADOS;
2.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO, os CONTRATANTES, LICITANTES e interessados poderão acessar o SITE, ambiente onde ocorrerá o leilão eletrônico;
2.6. O SITE poderá encerrar o LOTE individualmente, independente dos demais lotes, observados os critérios do EDITAL DE LEILÃO;
2.7. O encerramento do leilão ocorre sempre no dia e horário definidos, cumpridas as formalidades legais previstas em edital. Após o encerramento do leilão, não serão aceitos lances, propostas ou, ainda pedidos de repique;
2.8. As regras e demais condições de venda são regidas pelo EDITAL DE LEILÃO, cujas regras prevalecem sobre quaisquer outras cláusulas deste contrato;
2.9. O acesso ao SITE é público e qualquer pessoa poderá visitá-lo durante o transcurso do leilão, inclusive sem que possua cadastro no SITE. Todavia, na condição de visitante não poderá exercer nenhuma ação na TELA DE LANCE: “detalhe-lote”;
2.10. Os lances vencedores serão concretizados em tempo real, no momento em que o SITE formalizar o encerramento, podendo ser postergado o horário de encerramento previamente informado no SITE e respeitando o intervalo de 3 (três) minutos do recebimento do último lance, o que não garante direitos ao proponente/ CONTRATANTE em caso de recusa por parte do LEILOEIRO e/ou Comitente Vendedor ou por qualquer outra eventualidade, tais como: quedas ou falhas no SITE, conexão de internet, ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito;
2.11. O LEILOEIRO e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lances em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;
2.12. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;
CAPÍTULO 3 – LEILÃO INTERATIVO - (Presencial+Internet, concomitantemente)
3.1. É a união do leilão PRESENCIAL, com o leilão via INTERNET. É realizado através da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, onde são registrados os lances ofertados pelos LICITANTES virtuais ou presenciais. O SITE atualiza em tempo real, com isso, permite maior competitividade entre todos os participantes. Nesta modalidade de leilão, o CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do bem/lote a ser leiloado;
3.2. Funciona por meio de lances. Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que o valor ofertado seja superior ao valor mínimo estabelecido no Edital, e no Leilão Judicial, obrigatoriamente NÃO sendo PREÇO VIL, a critério do juízo de execução;
3.3. Serão aceitas propostas via SITE na modalidade lance prévio, qual pode ser ofertado a partir da publicação do leilão no SITE;
3.4. A oferta de lance via SITE, bem como o acesso, se houver, às fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. somente serão permitidos para CONTRATANTES cadastrados e HABILITADOS;
3.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO será dado início ao Leilão propriamente dito. Simultaneamente à realização do Leilão Presencial, o evento será realizado pela Internet – INTERATIVAMENTE, através da TELA DE LANCE “detalhe-lote”, onde serão registrados os lances ofertados pelos participantes; O LEILOEIRO se encarregará de informar na TELA DE LANCE: “detalhe- lote” os lances recebidos no leilão presencial e os recebidos através da internet. Para garantir absoluta transparência e segurança em todo o processo, a TELA DE LANCE “detalhe-lote” será projetada no auditório, permanecendo à vista de todos os presentes, até o término do leilão; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar- se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;
3.6. Constarão No SITE, os lances recebidos pela INTERNET, havendo inclusive, a disputa entre eles. O leilão iniciará com a possibilidade dos LICITANTES em ofertar lances em valor superior ao maior lance prévio recebido. Os lances concorrerão com aqueles recebidos presencialmente sendo administrados pelo Leiloeiro Oficial. Os lances sobre os lotes serão ofertados e aceitos em viva voz, diretamente pelo participante presente no local do leilão ou por LANCE PRÉVIO que atender os requisitos exigidos. Ainda, será possível a oferta de lances por meio da TELA DE LANCE “detalhe-lote”;
3.7. Todo lance recebido, seja ele prévio, presencial ou por meio da TELA DE LANCE “detalhe-lote”, será anunciado viva voz pelo Leiloeiro Oficial e, ainda, exibido na TELA DE LANCE “detalhe-lote”;
3.8. A participação no leilão presencial não exige o prévio cadastramento neste SITE,
3.9. O acesso à TELA DE LANCE “detalhe-lote” é público e qualquer pessoa poderá visitá-la durante o transcurso do leilão, inclusive sem que possua cadastro no SITE. Todavia, na condição de visitante não poderá exercer nenhuma ação na TELA DE LANCE “detalhe-lote”;
3.10. A atualização dos lances ocorre em tempo real, não sendo necessária nenhuma atitude do CONTRATANTE. A interação entre o LEILOEIRO e os LICITANTES on-line ocorre por meio de mensagens lançadas pelo auxiliar do LEILOEIRO e por meio do botãoPERGUNTAS E RESPOSTAS para os licitantes on-line;
3.11. LANCE CONDICIONAL: Se o maior valor ofertado para compra for inferior ao valor mínimo estabelecido pelo Comitente Vendedor, o LEILOEIRO poderá recebê-lo na forma "condicional", submetendo-o à aprovação e reservando-se ao Comitente Vendedor o direito de liberar ou não a venda do(s) bem(ns). Após apreciação, pelo Comitente Vendedor, da oferta de compra recebida de forma condicional, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, o CONTRATANTE será comunicado da aprovação ou recusa do valor ofertado, para que no prazo de 01(um) dia útil seja providenciado o pagamento; no caso do lance condicional ser indeferido pelo ComitenteVendedor não caberá ao CONTRATANTE qualquer indenização;
3.12. ENCERRAMENTO DO LEILÃO INTERATIVO: O leilão se encerrará quando não houver mais nenhum interessado nos lotes ofertados. Durante a alienação, os lances serão oferecidos diretamente no SITE do LEILOEIRO e/ou VIA AUDITÓRIO, e serão imediatamente divulgados ONLINE, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas;
3.13. O LEILOEIRO e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lance em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;
3.14. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL específico;
CAPÍTULO 4 - DO LEILÃO PRESENCIAL
4.1. O leilão presencial é o evento realizado fisicamente para venda de bens, que ocorre no dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO. Neste caso, o leilão NÃO SERÁ REALIZADO VIRTUALMENTE, sendo possível aos LICITANTES tão somente o acompanhamento presencial dos bens que serão vendidos e oferta de lances prévios;
4.2. A participação no leilão presencial não exige o prévio cadastramento neste web site, mas para a oferta de lances prévios é preciso se CADASTRAR e HABILITAR no sistema. O cadastro do CONTRATANTE é ÚNICO, pode ser efetuado no site do leilão, mediante as regras definidas neste contrato ou diretamente no local do evento. O CONTRATANTE terá acesso a todos os dados do bem/lote a ser leiloado, tais como a sua descrição completa. Ainda, caso o CONTRATANTE esteja cadastrado e HABILITADO terá acesso, se houver, asàs fotos, croquis, matrícula, ônus incidentes, etc. e será permitida a oferta de lance prévio;
4.3. No leilão presencial, somente serão aceitas propostas via web site na modalidade lance prévio, o qual pode ser ofertado desde a publicação do leilão via site, até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o leilão, devendo remeter CHEQUE CAUÇÃO da proposta pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRO; e, antes do envio físico, deverá digitalizar e enviar para o endereço eletrônico do LEILOEIRO.
4.4. Após o prazo definido no item anterior, apenas serão aceitas propostas realizadas no dia, hora e local designados para o leilão;
4.5. No dia, horário e local designados no EDITAL DE LEILÃO, será dado início ao leilão propriamente dito. O LEILOEIRO chama os bens licitados pelo número dos LOTES e raramente menciona a identificação do produto ou outros detalhes, e por isso, é muito importante anotar previamente o número dos lotes nos quais tem interesse; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o atorealizar-se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;
4.6. Após a chamada do lote, o LEILOEIRO anunciará os lances prévios recebidos pela internet, oportunidade em que se declarará o maior lance prévio recebido. Os lances prévios concorrerão com aqueles recebidos presencialmente, sendo administrados pelo Leiloeiro Oficial;
4.7. Será declarado vencedor o LICITANTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que o valor ofertado seja superior ao valor mínimo estabelecido no EDITAL DE LEILÃO e, no Leilão Judicial, obrigatoriamente NÃO sendo PREÇO VIL, a critério do juízo de execução;
4.8. Os lances sobre os lotes serão ofertados e aceitos em viva voz, diretamente pelo participante presente no local do leilão ou por LANCE PRÉVIO que atender os requisitos exigidos;
4.9. Os lotes serão APREGOADOS "um a um", na ordem crescente. No Término do APREGOAMENTO o LICITANTE poderá pedir oREPIQUE dos Lotes NÃO VENDIDOS no local do evento, antes do término do Leilão;
4.10. O repique trata-se de um pedido, pelo LICITANTE, para reabertura da disputa em relação a um lote que não foi arrematado no primeiro anúncio realizado. É requisito que o pedido para repique ocorra antes que o LEILOEIRO Oficial declare o leilão como encerrado;
4.11. O encerramento do leilão ocorre sempre ao final do apregoamento de todos os lotes leiloados naquele evento e após todos os pedidos de repique pelos LICITANTES, sendo declarado publicamente pelo LEILOEIRO Oficial. Após o encerramento do leilão não serão aceitos lances, propostas ou, ainda pedidos de repique;
4.12. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;
CAPÍTULO 5 – VENDA DIRETA
5.1. A VENDA DIRETA é uma modalidade de venda de bens pelo Leiloeiro Oficial diretamente ao interessado. Neste caso, a venda será realizada ao LICITANTE que ofertar qualquer valor igual ou superior ao valor mínimo fixado.
5.2. A VENDA DIRETA é realizada por meio de proposta, a qual pode ser ofertada de forma presencial ou via SITE;
5.3. O lote ficará à disposição dos interessados pelo prazo fixado no Edital de Venda Direta, sendo possível, desde a publicação do Edital até o dia e hora determinados naquele documento a oferta de propostas;
5.4. Será declarado vencedor o PROPONENTE que fizer a MELHOR OFERTA, desde que igual ou superior ao valor mínimo fixado. As regras e demais condições são regidas pelo EDITAL DA VENDA DIRETA;
5.5. Cada LOTE DA VENDA DIRETA tem seu próprio Edital, e pode ter regras específicas. Ao ofertar sua proposta, o LICITANTE/CONTRATANTE declara ter lido atentamente o EDITAL do lote, o qual vai participar;
5.6. Para os LOTES que contiverem diversos PRODUTOS, terá preferência o proponente que se dispuser em adquiri-los na TOTALIDADE, não existindo interessados, será admitida PROPOSTA sobre a parcialidade do lote, remetida através da Administração do Leilão; Salvo disposição estabelecida no EDITAL;
5.7. Tão logo recebida, a PROPOSTA da VENDA DIRETA será colocada à homologação do JUÍZO ou AUTORIDADE competente;
5.8. Somente será considerada válida a proposta após o recebimento, pelo Leiloeiro Oficial de dois cheques. O 1º cheque nominal e cruzado a(o) vendedor pelo valor da PROPOSTA, o 2º cheque nominal e cruzado ao LEILOEIRO referente a Comissão do Leiloeiro e eventuais Despesas Acessórias e Impostos (caso sejam devidos) indicados na PROPOSTA DE VENDA DIRETA. A remessa dos cheques deve ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da oferta da proposta, via correios, com comprovante de entrega (Aviso de Recebimento/AR);
5.9. Caso não haja o envio dos cheques mencionados no item 5.8 dentro do prazo estipulado, a proposta será cancelada, sujeitando o proponente/LICITANTE ao pagamento das multas estipuladas neste contrato, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou judiciais que lhe forem imputadas;
5.10. Os Cheques somente serão compensados caso a venda tenha sido HOMOLOGADA pelo Juízo/ Vendedor. O proponente que não possuir cheques, poderá realizar o pagamento previsto no item 5.8 por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO CAUÇÃO na conta bancária do LEILOEIRO, cujos dados constarão na Proposta. O pagamento, neste caso, deverá ser comprovado por meio da remessa do respectivo comprovante por email ao LEILOEIRO no mesmo prazo previsto no item 5.8;
5.11. Caso a proposta de Venda Direta não seja homologada pelo Juízo ou Vendedor, os valores/ cheques serão devolvidos integralmente ao proponente;
5.12. O proponente deverá aguardar a DECISÃO acerca da homologação da proposta contatando o LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL periodicamente, a cada 30 dias;
5.13. As regras e demais condições de venda são regidas pelo EDITAL DE VENDA DIRETA, cujas regras prevalecem sobre quaisquer outras cláusulas deste contrato ou, ainda, regras dispostas no SITE;
5.14. Para participar da VENDA DIRETA é preciso se CADASTRAR e HABILITAR-SE no SITE. O cadastro do CONTRATANTE é ÚNICO, pode ser efetuado no site do leilão, mediante as regras definidas neste contrato ou junto ao Leiloeiro Oficial;
5.15. O LEILOEIRO e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer ofertas ou lances em TRÂNSITO após a venda ser concretizada;
5.16. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;
CAPÍTULO 6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO DO CONTRATANTE: Ao se cadastrar no SITE acima qualificado, o CONTRATANTE receberá automaticamente/ simultaneamente em seu e-mail o CONTRATO exclusivo do LEILOEIRO. O cadastramento é gratuito e ao assinar e enviar o presente CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA, o CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com todas as condições nele estabelecidas e implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ236, de 13 de julho de 2016, assim como das demais condiçõesestipuladas no EDITAL especifico;
6.2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA: Para o cadastramento de pessoas físicas faz-se necessário ser maior de 18 anos e preencher os seguintes campos obrigatórios: nome completo, CNH válida ou CPF, RG (órgão emissor, UF e data de emissão), data de nascimento, estado civil, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone fixo, telefone celular e e-mail; e certidão de casamento, se casado for e para os imóveis; bem como, fornecer as cópias autenticadas dos seguintes documentos: CNH válida ou RG, CPF ou,; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias e procuração, se for o caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14); Toda a documentação deve ser remetida pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRO. Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRO. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão e/ou venda direta acarretará no bloqueio ou NÃO HABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado;
6.3. CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA: Fornecer cópias autenticadas do CNPJ e Contrato Social; Para o cadastramento de Pessoas jurídicas, os dados que devem ser obrigatoriamente preenchidos são: razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço (logradouro, número e complemento, bairro, CEP, cidade e UF, telefone e e-mail; comprovante deendereço, documentos pessoais dos sócios (CNH válida ou RG, CPF ou, válida; comprovante de endereço com data de emissão igual ou menor de 90 dias) e procuração, se for caso, com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14); Toda a documentação deve ser remetida pelo CORREIO por SEDEX no endereço do LEILOEIRO. Antes e Caso queira maior agilidade na habilitação, deverá digitalizar os documentos autenticados e encaminhar ao endereço eletrônico do LEILOEIRO. O não envio dos documentos descritos neste item, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que ANTECEDE o leilão e/ou venda direta acarretará no bloqueio ou nãoHABILITAÇÃO do acesso a área de lances no SITE acima qualificado; Parágrafo Primeiro: Fica dispensado o envio da documentação acima exigida para cadastros de pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem a assinatura diretamente no SITE acima qualificado por meio de CERTIFICADO DIGITAL VÁLIDO NA CADEIA ICP BRASIL, neste caso a aprovação do cadastro será imediata e O CONTRATANTE já estará habilitado a acessar a área de lances no SITE ON LINE; Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. Além disso, O CONTRATANTE autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito, órgãos públicos e privados em geral, além de conferência de identidade em banco de dados oficial; Parágrafo Terceiro: Se o CONTRATANTE não estiver CADASTRADO, HOMOLOGADO E HABILITADO no banco de dados do LEILOEIRO, terá que cumprir esta formalidade para participar no LEILÃO ou VENDA DIRETA, instruído no CADASTRO DE PESSOAFÍSICA e/ ou CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA; Ato contínuo, o CONTRATANTE deverá imprimir 01 (uma) via do CONTRATO DEADESÃO, rubricar todas as páginas e assiná-lo ao final, reconhecer firma de sua assinatura em cartório; anexar cópias autenticadas em cartório, da documentação solicitada, na forma indicada no CADASTRO, nos itens específicos e encaminhar ao LEILOEIRO; Parágrafo Quarto: Após aprovação do cadastro, O CONTRATANTE receberá, via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado em seu cadastro, a confirmação da aprovação: HABILITAÇÃO pelo SITE o que lhe propiciará o acesso à área reservada ao Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta no SITE ON LINE; Parágrafo Quinto: O CONTRATANTE deverá efetuar o cadastramento no SITE acima qualificado, com seus dados pessoais, sendo essencial para tanto o preenchimento de todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara; O CONTRATANTE deverá cadastrar e/ou atualizar e corrigir os dados cadastrais do seu cadastro sempre que necessário ou quando solicitado pelo LEILOEIRO. Observado no caso de atualização do cadastro: 1. O CONTRATANTE Reconhece, está ciente e de acordo que o seu CADASTRO será novamente submetido à HOMOLOGAÇÃO, observados os pré-requisitos contidos no item CADASTRAMENTO, com emissão automática do novo CONTRATO DE ADESÃO para obter a HABILITAÇÃO; Neste período, ficará DESABILITADO do SITE; 2. O cadastro e/ou atualização deverá ser efetuado com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão e/ou venda direta; Parágrafo Sexto: Conforme Resolução Nº 25 de 16/01/2013 do COAF (Lei Federal) onde determina que instituições que comercializam bens de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio digital, devem manter em arquivo os dados dos compradores, sendo ele pessoa física ou jurídica, A destacar que no caso de pessoa jurídica, deverão constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Os CONTRATANTES ficam cientificados que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma;
6.4. ACESSO: O Nome do CONTRATANTE será escolhido no momento do preenchimento do Cadastro. Para o Nome do CONTRATANTE a ser utilizado não será permitido o uso de caráteres,, que possam induzir outros CONTRATANTES ao erro, simulando informações enganosas, além de palavras existentes ou pré-existentes no banco de cadastros do LEILOEIRO;
6.5. O Login e Senha utilizados pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis e não poderão ser utilizados para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma O CONTRATANTE fornecerá seu Login e Senha a terceiros e se compromete a não divulgá-los a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado, O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente ao LEILOEIRO a ocorrência de tal fato, a fim de que seu cadastro seja bloqueado impedindo uso do mesmo por terceiros. O CONTRATANTE terá total responsabilidade e se responsabiliza por todos os lances e ofertas registrados em seu nome;
6.6. Por questão de segurança, a Senha é criptografada, tornando-se impossível o acesso para consulta direta ao banco de dados pelos nossos funcionários. Assim, em caso de esquecimento/ perda da mesma, o envio de uma nova Senha (também criptografada) será feito diretamente para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE, após solicitação ao LEILOEIRO via SITE no campo: [esqueci minha senha]. Cabe ao CONTRATANTE o cuidado necessário destinado à guarda de sua Senha, sendo este de sua única e exclusiva responsabilidade.
6.7. Para os CONTRATANTES que efetuarem o cadastro por meio de assinatura digital, o acesso poderá ser feito por seu de Login eSenha ou por meio da utilização de seu respectivo certificado digital válido;
6.8. O LEILOEIRO poderá limitar, cancelar ou suspender sem aviso prévio, provisória ou definitivamente, o cadastro de qualquer CONTRATANTE que não cumprir as condições estabelecidas no presente Contrato, que comprovadamente de alguma maneira participoude ação fraudulenta e/ou ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos;
6.9. Os esclarecimentos ou dúvidas poderão ser realizados pelo CONTRATANTE junto ao LEILOEIRO;
6.10. AUTO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
6.10.1 A assinatura do AUTO DE ARREMATAÇÃO, por parte do arrematante, deverá ser realizada de IMEDIATO, no encerramento doLeilão;
6.10.2 O arrematante que não possuir certificação digital válida, deverá obrigatoriamente enviar por EMAIL do LEILOEIRO qualificado; de IMEDIATO, no encerramento do Leilão, o Auto de Arrematação com assinatura reconhecida em cartório, com posterior envio do original via correspondência, no endereço do LEILOEIRO qualificado, sob pena de cancelamento da arrematação;
6.10.3 A ARREMATAÇÃO À VISTA: far-se-á mediante pagamento à vista no ato do lance o valor de Arrematação através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, em favor do JUÍZO COMPETENTE indicado no EDITAL, que será emitida pelo LEILOEIRO. A Comissão do LEILOEIRO e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverão ser pagas na Conta Bancária personalizada indicada pelo LEILOEIRO; deverá observar critérios estabelecidos no EDITAL específico;
6.10.4 A ARREMATAÇÃO À PRAZO - PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem e far-se-á mediante pagamento à vista da Entrada da Arrematação, juntamente com a proposta de parcelamento, corrigido na forma Lei; a entrada e parcelas serão paga através de Guia De Depósito Judicial(*),emissão de responsabilidade do ARREMATANTE, em favor do JUÍZO COMPETENTE indicado no EDITAL; não existindo definição no EDITAL ou, na ARREMATAÇÃO; as parcelas são vencíveis a cada 30 dias da data do Leilão, de forma improrrogável; a falta de pagamento acarretará o cancelamento automático da Arrematação, sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for; e estará sujeito as MULTAS prevista neste instrumento; salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL ou determinado pelo Juízo; (*) deve observar as Instruções na rede bancária conveniada com Judiciário do JUÍZO COMPETENTE, duvidas das instruções poderão serem tirada com o Leiloeiro; A Comissão do LEILOEIRO e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverá ser paga à vista na Conta Bancária personalizada indicada pelo Leiloeiro; Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL;
6.10.5 PESSOA JURÍDICA: Para emissão de nota de arrematação em nome de pessoa jurídica, os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do CONTRATANTE comprador, devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica;
6.10.6 O ICMS se houver, correrá por conta do CONTRATANTE. O Comitente Vendedor, bem como o LEILOEIRO, não respondem por ICMS relativo ao transporte dos bens, nem por multas ou outras despesas decorrentes desta operação, sendo de responsabilidade dos Compradores a emissão de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco Estadual. No caso de bens situados em outros Estados, O CONTRATANTE deverá observar as regras de incidência do ICMS do respectivo Estado (de retirada e/ou destino do(s)bem(ns) sobre a atividade de leilão, que se devido será de sua obrigatoriedade recolhê-lo;
6.10.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro e depósitos bancários em envelopes sujeitos a conferência. Pagamentos através de TED ou DOC estarão sujeitos ao respectivo prazo de compensação;
6.11. AUTO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL - LEILAO CONVENCIONAL: Em caso de arrematação ou adjudicação, o LEILOEIRO lavrará e assinará imediatamente o respectivo Auto, colhendo nele a assinatura do Arrematante/Adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo Auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, podendo ser apresentada medida processual cabível contra o ato expropriatório, cujo prazo começará a fluir 05 dias após a hasta pública, independentemente de nova intimação;
6.12. No caso do LEILÃO ou VENDA DIRETA JUDICIAL; será o vencedor, o Arrematante e/ou Proponente que fizer o maior lance NÃO sendo PREÇO VIL, sendo que este lance será sempre submetido à homologação do Juízo;
6.13. Ao ofertar propostas, lances prévios ou lances o CONTRATANTE declara ter lido atentamente e aceito a todas as condições do presente no contrato e, ainda, às regras e condições de venda previstas no EDITAL;
6.14. No caso de leilões extrajudiciais, os bens móveis deverão ser retirados nos locais de visitação;
6.15. PAGAMENTOS LEILÃO EXTRA JUDICIAL: ELETRÔNICO; INTERATIVO E VENDA DIRETA: Nos Leilões extrajudiciais provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e a exclusivo critério;
6.15.1 PAGAMENTO À VISTA: O Comprador vencedor deverá efetuar o pagamento total à vista. Para os pagamentos em cheque, deverão ser emitidos dois cheques: o primeiro, no valor da arrematação; e o segundo destinado aos honorários do Leiloeiro, acrescido de impostos, taxas e despesas acessórias, indicados no EDITAL e/ou informado no LEILÃO ou VENDA DIRETA; No caso de pagamento em cheque será considerada paga a arrematação após a efetiva compensação bancária;
6.15.2 PAGAMENTO PARCELADO: O pagamento parcelado somente será admitido mediante expressa previsão em EDITAL e desde que anunciado durante o LEILÃO ou VENDA DIRETA que a proposta refere-se ao pagamento parcelado, corrigido na forma Lei; não existindo definição no EDITAL ou, na ARREMATAÇÃO, O Pagamento da Entrada será no ato do LEILÃO ou da HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA, e as parcelas são vencíveis a cada 30 dias da data do Leilão ou da data da homologação da venda direta pela autoridade competente, de forma improrrogável; a falta de pagamento acarretará cancelamento automático da Arrematação, sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for; e estando sujeito as MULTAS previstas neste instrumento; A Comissão do LEILOEIRO e eventuais Despesas Acessórias e Impostos deverá ser paga à vista na Conta Bancária personalizada indicada pelo Leiloeiro; Em ambos casos, salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL;
6.15.3 OFERTAS CONDICIONAIS: Nos Leilões extrajudiciais provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e a exclusivo critério do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL poderão ser aceitas OFERTAS condicionais nos lotes apregoados que não receberam NENHUMA OFERTA igual ou superior ao valor mínimo estabelecido, estarão sujeitas à aprovação do Vendedor, sendo considerado na qualidade de Proposta e pré-venda. Por isso, sob nenhuma hipótese será cabível indenizações, multa, quaisquer direitos ao Proponente. Para que o lance condicional seja aceito, deverá ser caucionado pelo valor integral, o qual será prontamente devolvido, caso a proposta não seja aceita pelo vendedor, cuja resposta não excederá ao prazo de (72) horas, após a realização do LEILÃO ou VENDA DIRETA;
6.16. LANCE PRÉVIO: Constitui-se na possibilidade do CONTRATANTE/LICITANTE em ofertar lances antes da data e horário previstos para a realização do leilão. Neste caso, o SITE ou o Leiloeiro se encarregarão de informar o recebimento do lance prévio e anunciá-lo a todos os LICITANTES. A participação do lance prévio no leilão ocorrerá em condições de igualdade com os LICITANTES presentes. AO OFERTAR O LANCE PRÉVIO O CONTRATANTE AUTORIZA O SITE A LANÇAR SUA OFERTA COMO LANCE DURANTE O LEILÃO, SUJEITANDO-SE A TODAS AS PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES NO CASO DE NÃO CUMPRIMENTO /INADIMPLEMENTO DE SUA PROPOSTA;
6.17. LANCE PRÉVIO INTELIGENTE: O CONTRATANTE poderá programar lances automáticos, denominados no SITE como Lance Inteligente, de forma que se outro CONTRATANTE cobrir seu lance, automaticamente o SITE gerará um lance para O CONTRATANTE antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido pelo CONTRATANTE, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor; é um instrumento TECNOLOGICO a favor CONTRATANTE;
6.18. VALOR SUGERIDO: É o valor sugerido pelo Leiloeiro; salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL; Neste caso o CONTRATANTE poderá ofertar lances inferiores ao valor sugerido. O valor sugerido trata-se de mero parâmetro para lance inicial, não sendo obrigatória a sua observância, tampouco serve como garantia da homologação judicial da arrematação;
6.19. VALOR MÍNIMO: É o valor a partir do qual é aceito o LANCE no LEILÃO ou VENDA DIRETA, quando existir, salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL. Neste caso, é VEDADO ao CONTRATANTE a oferta de lances inferiores ao valor mínimo estipulado, denominado de preço vil, conforme CPC. Art. 891. Caso o lance esteja fora das condições do EDITAL específico, o CONTRATANTE autoriza que seja o mesmo CANCELADO e EXCLUÍDO sem qualquer direito a indenizações, seja a que título for;
6.20. DESISTÊNCIA NA COMPRA ou PAGAMENTO FORA PRAZO DO EDITAL ou NÃO PAGAMENTO: será declarada inadimplência por parte do CONTRATANTE e Arrematação, conforme prerrogativa legal dos Artigos 39 e 40 do Decreto 21.981, de 19/10/1932, o mesmo ficará sujeito à multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação ou venda, aquele que for maior, a saber: 20% MULTA em favor da COMITENTE, outorgado a efetivação ao CONTRATADO; mais 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRO, com emissão automática de TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO: Na DESISTÊNCIA DA COMPRA ou NÃO PAGAMENTO: Aplicam-se as MULTAS referenciadas: Artigo 580 do CPC e Artigo 171 do CPC; Ainda, responderá por fraudar, impedir, perturbar, simular Lance, afastar ou procurar afastar licitantes por meios ilícitos com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência consoante o Artigo 335 do CPC; O participante de quaisquer das MODALIDADES de LEILÃO ou VENDA DIRETA acima descritos, aceita, concorda, autoriza, em dar aceite, irrevogável e irretratavelmente para emissão imediata de TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO(*), em nome CONTRATANTE; é executável com vencimento na data: do LEILÃO ou VENDA DIRETA; (*) neste ato, o CONTRATANTE AUTORIZA expressamente O CONTRATADO dar ACEITE em seu nome por inadimplência desta clausula, conforme (Decreto 57.663/66) e Decreto Lei n.º 2.044 de 31 de Dezembro de 1908; título executivo extrajudicial: artigo 784 do CPC de 2015); caracterizando DOCUMENTO DE DIVIDA POR INDICAÇÃO, irrevogável e irretratavelmente; (Lei Federal 9.492/97); salvo disposição em contrário estabelecido no EDITAL específico; além disso, declara que aceita e concorda que ficará impedido de participar: de nova hasta pública ou alienação particular promovida pelo Leiloeiro;(cadastro suspenso: art. 690-A do CPC); e, do cadastro no sistema de Leiloes e estar bloqueado de participar em Leiloes;
6.21. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL específico;
CAPÍTULO 7 – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. LEILÃO JUDICIAL ou VENDA DIRETA JUDICIAL: observados os requisitos de Lei e o prazo previstos: todas as arrematações serão submetidas à homologação do Juízo e autoridade competente, podendo a arrematação ser cancelada ou indeferida, a critério do Juízo, sem que isto gere qualquer direito a indenizações ao CONTRATANTE, seja a que título for;
7.2. LEILÃO EXTRAJUDICIAL ou VENDA DIRETA EXTRAJUDICIAL: É a venda de bens de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, realizada no local, data e horário previamente definidos no EDITAL específico, na forma: ELETRÔNICA e/ou INTERATIVA (presencial e internet, concomitantemente): observados os requisitos de Lei e o prazo previsto; caso o(s) dias(s) acima designado(s) caia(m) em feriado decretado, o ato realizar-se-á no 1º dia útil seguinte, no mesmo local e horário;
7.3. As arrematações, desde que atingido o valor autorizado para a venda, são consideradas concretizadas no ato do leilão. Caso não se atinja o valor mínimo de venda, o Leiloeiro oficial poderá, a seu exclusivo critério, aceitar a proposta ofertada como lance condicional. Neste caso, a arrematação será submetida à homologação do Comitente/Vendedor, podendo a arrematação ser cancelada ou indeferidas em que isto gere qualquer direito a indenizações ao CONTRATANTE, seja a que título for;
7.4. É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar todos os trâmites para o CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no prazo de no máximo, 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o LEILÃO e término do recebimento de propostas de venda direta, sob pena de não ser autorizada a sua participação no leilão e/ou venda direta;
7.5. Os ônus, impostos, taxas, condominiais, despesas acessórias, transferências, carregamento, frete, transportes sobre os bens, honorários do Leiloeiro e demais encargos previstos no EDITAL ou declarados pelo LEILOEIRO são de responsabilidade conforme disposições legais previstas no CAPITULO DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E ÔNUS e salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL;
7.6. Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, considerados como vistoriados pelos compradores, se COMPRADOS. Não serão aceitas reclamações, desistências ou devoluções de BENS vendidos;
7.7. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SITE eletrônico, assumindo comofirmes e verdadeiras sua proposta e seus lances;
7.8. Durante o LEILÃO ou VENDA DIRETA, se o SITE ficar inacessível por problemas operacionais exclusivos do SITE tais como, queda de energia ou de sinal de internet do local onde é realizado o leilão ou o SITE ficar indisponível por mais de 60 minutos, ininterruptamente, o certame poderá ser suspenso por decisão do Leiloeiro Oficial e, nesta hipótese, retomado no mesmo horário designado em EDITAL do dia útil subseqüente. Quando do reinício do Leilão, em relação ao lote em disputa quando houve a interrupção, o reinicio se dará a partir do último lance recebido pelo Leiloeiro Oficial, serão excluídos todos os lances posteriores a este momento; Os LICITANTES reconhecem que constituem casos fortuitos as avarias e os problemas de ordem técnica relativos ao material, aos programas, aos softwares, ou mesmo aqueles relacionados à Internet, incluindo, mas não limitado, as interrupções, suspensão ou encerramento do serviço. O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL NÃO garante acesso contínuo ou ininterrupto às páginas deste SITE, uma vez que o acesso ao site pode sofrer interferência acarretada por diversos fatores externos e fora do seu controle. Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao CONTRATANTE, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no SITE da internet não poderão ser atribuídos ao Comitente Vendedor ou LEILOEIRO Os LICITANTES reconhecem que o Leiloeiro ou seus colaboradores, não serão considerados responsáveis por lucros perdidos ou quaisquer tipos de danos decorrentes dos problemas ora relacionados;
7.9. Caberá à CONTRATANTE:
7.9.1 Acompanhar as operações no SITE durante o LEILÃO, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SITE ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos itens supra;
7.9.2 Comunicar imediatamente ao SITE, por meio do link “Fale Conosco”, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
7.9.3 A HABILITAÇÃO do CONTRATANTE junto à CONTRATADA implica na responsabilidade legal do LICITANTE e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.9.4 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE dimensionar e equacionar os componentes do LANCE ofertado;
7.10. Nos termos do EDITAL e no dia e horário designados, será viabilizada a oferta de lances durante o leilão. No caso de CONTRATANTES deste SITE a oferta de lances em leilão ocorrerá por meio da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, cujo acesso ocorre ao se clicar no link “lote” no leilão de interesse e no link “VER LOTE” relacionado ao lote de interesse. Com relação aos lances, O CONTRATANTE deverá observar as seguintes regras:
7.10.1 Somente poderá oferecer lance superior ao último registrado pelo SITE ou recebido pelo Leiloeiro Oficial;
7.10.2 Para Leilões Judiciais não serão aceitos lances que ofereçam preço vil, conforme CPC Art. 891;
7.10.3 No leilão eletrônico, no caso de empate de lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado pelo SITE em primeiro lugar;
7.10.4 No leilão interativo, no caso de empate de lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado pelo Leiloeiro Oficial em primeiro lugar;
7.10.5 Durante o transcurso da TELA DE LANCE: “detalhe-lote”, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do MAIOR lance registrado;
7.10.6 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo LICITANTE, em que este equívoco der causa a percentual incompatível ou lance manifestadamente inexeqüível, o percentual incompatível ou lance manifestadamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do SITE;
7.10.7 Encerrada a etapa de lances, o SITE divulgará o nome APELIDO do Arrematante;
7.10.8 O SITE registrará ainda, se possível, as propostas do último e penúltimo proponente. Caso o arrematante, por qualquer motivo, não cumprir as formalidades do seu lance, poderá o comitente ou o Juízo convocar na ordem de classificação, o interesse de substituir o arrematante, pelo maior valor ofertado durante o leilão;
7.11. O CONTRATADO LEILOEIRO poderá, por ordem judicial, suspender ou excluir o CONTRATANTE do SITE. Nesta hipótese, o CONTRATANTE não poderá participar de leilões interativos ou eletrônicos, bem como em vendas diretas promovidos por este SITE;
7.12. Caso ocorra o descumprimento/ violação das cláusulas deste contrato, poderá o CONTRATADO LEILOEIRO, a seu critério, rescindir o presente instrumento, mediante notificação por e-mail, hipótese em que se procederá a suspensão da conta do CONTRATANTE. Nesta hipótese, o CONTRATANTE não poderá participar de leilões interativos ou eletrônicos, bem como em vendas diretas promovidos por este SITE;
7.13. Nos casos de Leilões Eletrônico e Interativo fica vedada a participação dos CONTRATANTES suspensos ou cujo cadastro seja excluído, nos termos previstos no art. 690-A do CPC;
7.14. A venda será concretizada a quem oferecer maior valor de compra, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo Comitente Vendedor, através da internet via endereço eletrônico do LEILOEIRO ou presencialmente; será dada preferência ao Lance pela totalidade do Lote, somente e exclusivamente permite o Lance na parcialidade do Lote, se a oferta for maior que ofertado na totalidade e seja igual e/ou superior ao preço mínimo determinado pelo Comitente vendedor; O presente Contrato autoriza O CONTRATANTE a fazer mais de uma oferta de compra ou lance de compra para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior valor ofertado;
7.15. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas exceções constantes no EDITAL Específico, com a aplicação das normas legais previstas:
7.15.1 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - (art. 130, parágrafo único: o arrematante/ alienante será isento do pagamento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130 parágrafo único, do CTN);
7.15.2 NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL: artigo 908 § 1º: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências; § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;
7.15.3 OBRIGAÇÕES PROTER REM(art. 908, parágrafo1º do CPC/2015): Caberá a parte interessada a verificação sobre as obrigações propter REM incidentes sobre o imóvel, A obrigação PROPTER REM seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação; Salvo previsto no CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - (art. 130, parágrafo único; e, CPC: artigo 908 § 1º;
7.15.4 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS OUTRAS(IPTU/TLP): caberá a parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários (exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação; CPC: artigo 908 § 1º; e Código Tributário Nacional – CTN:artigo130 § único;
7.16. As imagens, croquis e descrições colocadas no Site são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo, prevalecendo sempre à situação em que se encontra o bem e os dados constantes do EDITAL ou da matrícula que deverá ser analisado/ vistoriado pelo Comprador, não podendo reclamar, desistir, devolver o Bem, ou pedir abatimento no valor COMPRADO;
7.17. O LEILOEIRO reserva-se o direito de retirar, sem aviso prévio, bem como nenhuma espécie de indenização, toda oferta considerada como insensata, excessiva ou com preço vil, que não corresponda aos critérios exigidos;
7.18 O LEILOEIRO será responsável pela abertura e encerramento dos leiloes, de cada lote individualmente de ordem crescente. Embora sejam aceitos lances pela internet, o Leiloeiro realizará a transmissão do áudio do leilão e fará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances recebidos, seguindo todas as normas relativas à realização de leilões: presenciais, interativos e/ou eletrônicos e, ao final, declarará vencedor e encerramento e homologando pelo Leiloeiro Público Oficial
7.19 COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de mínimo de 5% (cinco por cento), à vista no ato do lance, sobre o valor da arrematação, adicionalmente ao valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ); A comissão do leiloeiro sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo simples ATO PRATICADO (Decreto Federal n° 21.981/32), será de total responsabilidade do comprador; arrematante, adjudicante ou remitente; não sendo devolvido em nenhuma hipótese; salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL específico;
7.20 NOS LEILOES DE BENS IMÓVEIS: o CONTRATANTE deverá cientificar-se previamente das exigências e restrições impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais aos imóveis, no tocante uso do solo, zoneamento, preservação ambiental, reserva legal ou tombamento e, ainda das obrigações e direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da compra do(s) imóvel(is);
7.21 Correrão por conta e risco do CONTRATANTE: todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza e débitos existentes, tais como água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR, NIRF, condomínio, entre outros, mesmo quem nome do Comitente Vendedor, divulgados ou não na ocasião da venda em Leilão e/ou Venda Direta, constantes ou não no SITE,EDITAL, Catálogo e/ou Auto de Arrematação;
7.21.1 Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como: terrenos não demarcados fisicamente, denominação de logradouro e numeração predial, ocupação e invasão de terceiros, construção e demolição não averbada e construção averbada a menor, bem como a desocupação e a regularização, serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
7.21.2 A procedência e evicção de direitos dos bens disponíveis para venda em Leilão Público Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores; O LEILOEIRO é mero mandatário e agente auxiliar do comércio, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades, de qualquer hipótese ou natureza, referente aos bens vendidos;
7.21.3 BENS IMÓVEIS: Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, na condição "ad-corpus", razão pela qual os Arrematantes não poderão, em tempo algum, alegar desconhecimento das condições e características dos bens licitados;
7.21.4 VISITAÇÃO: Os bens disponibilizados para venda em Leilão Público Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta estarão em exposição à disposição dos interessados para serem confirmados, examinados e vistoriados conforme dias, horários, locais previamente designados e anunciados, e sujeitos a serviço de agendamento de visitas. Os CONTRATANTES poderão vistoriar os bens, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens de seu interesse; No caso de bens imóveis ocupados e desocupados bem como os bens móveis que não estiverem na posse do leiloeiro, a visitação dependerá de agendamento prévio e concordância do ocupante, não podendo reclamar a qualquer tempo, extrajudicial ou judicialmente de eventuais danos ou avarias nos bens;
7.21.5 No ato do recebimento, o Comprador realizará a vistoria do bem, que deverá ser conferida de acordo com o EDITAL e confirmada pela Certidão de LEILÃO e/ou VENDA DIRETA, no que diz respeito à identificação da qualificação do lote COMPRADO, dando-se a venda por realizada e concluída, vedando-se ao LICITANTES reclamações, desistência ou devoluções posteriores;
7.21.6 A não retirada do lote COMPRADO no prazo fixado, quando estiver sob guarda e responsabilidade do DEPOSITÁRIO, incidirá taxa diária de armazenamento, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação, até o 60º (sexagésimo) dia depois do LEILÃO e/ou VENDA DIRETA, quando, então, a venda será considerada cancelada, implicando na perda de direito do LICITANTE, como desistente, com o perdimento do Bem, salvo disposição em contrário estabelecido no EDITAL;
7.21.7 No caso do LEILÃO e/ou VENDA DIRETA Judicial, a LIBERAÇÃO DOS BENS depende da Autorização Judicial; de posse desta AUTORIZAÇÃO, serão observado os requisitos acima indicados;
7.22 DOCUMENTAÇÃO:
7.22.1 Para LEILAO EXTRAJUDICIAL: a documentação pertinente ao(s) bem(ns) adquirido(s) será disponibilizada ao CONTRATANTE pelo Comitente Vendedor no prazo de 90 (noventa) dias úteis a contar da realização do leilão/venda direta, salvo em casos de existências de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas, e poderá ser retirada mediante apresentação da NOTA DE VENDA EMLEILÃO, cédula de identidade: CPF; RG do Arrematante; Para LEILAO JUDICIAL: a emissão da Carta de Arrematação ou Mandado de Imissão na Posse seguem as normas do Código de Processo Civil, salvo disposição judicial diversa; Os fatos deverão ser tratados formalmente CONTRATANTES junto a Vara Judicial competente;
7.22.2 Para LEILAO EXTRAJUDICIAL: quando o Comitente Vendedor se responsabiliza pela baixa dos ONUS, DEBITOS E DOCUMENTOS (determinação ou oficio para baixa) do veiculo, observado o EDITAL especifico, instrumento soberano na transação; cabe exclusivamente ao CONTRATANTE cobrar DIRETA E EXCLUSIVAMENTE do Comitente Vendedor de tais procedimentos; isentando o LEILOEIRO, de qualquer responsabilidade já que este não possui poderes para esta regularização;
7.22.3 LEILOEIRO e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por débitos de qualquer espécie ou natureza, divulgados ou não na ocasião da venda em leilão judicial, extrajudicial e/ou venda direta, constantes ou não no SITE, Edital, Catálogo, Boleto e/ou Nota de Arrematação. Tratando-se de bem móvel VEICULO, eventuais atos necessários serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, em pagar as taxas e apresentar os laudos ou inspeções veiculares, multas não cadastradas, licenciamentos vencidos, 2ª via de documentos, laudos de inspeção veicular laudos do INMETRO, laudos ambientais, laudos de alteração de combustível/características/categoria, vistorias de agregados, vistorias lacradas, re-vistorias, inspeção ambiental entre outros similares, taxas de lacração e re-lacração, atualização de CRV, baixa de bloqueios e restrições, ainda que anteriores a data da venda, serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a qualquer tempo. Quaisquer valores de débitos mencionados no SITE, Edital, Catálogo, Boleto, Auto e/ou Nota de Arrematação, são de caráter meramente informativo. Cabe ao COMPRADOR o ônus e risco quanto ao carregamento e transporte dos bens COMPRADOS;
7.22.4 Para veículos blindados totalmente ou parcialmente, não haverá qualquer garantia, sendo que toda e qualquer regularização necessária junto aos Órgãos competentes correrá por conta do CONTRATANTE, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. O Comitente Vendedor e o LEILOEIRO não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem;
7.22.5 O Comitente Vendedor e o LEILOEIRO não se responsabilizam pela instalação, parcial ou não, do Kit GNV nos veículos, por seu nível de segurança, nem pelo estado atual de conservação, mesmo que os documentos estejam regularizados, cabendo ao CONTRATANTE a responsabilidade das análises ao uso e aquisição, bem como vistorias, laudos, inspeções, regularizações e despesas necessárias;
7.22.6 Para envio da documentação pelo CORREIO: segunda via por extravio ou outro documento de interesse do CONTRATANTE via correspondência faz-se necessário, a expressa autorização do CONTRATANTE e COMPROVANTE DE DEPOSITO bancário, do valor correspondente à: taxa de 10% Salário mínimo nacional, mais despesas via SEDEX 10 AR; convenciona-se que o COMITENTE e o LEILOEIRO, não se responsabilizam pela entrega da correspondência, seus custos e, principalmente no cumprimento dos prazos dos Correios;
7.23 As regras e demais condições especificas tem seu próprio EDITAL DE LEILÃO, cujas regras integram este contrato; Por isso, é OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE LER atentamente o EDITAL DO LEILÃO do qual irá participar;
7.24 RETIRADA DOS BENS:
7.24.1 Os bens adquiridos em Leilões Extrajudiciais serão entregues somente após o pagamento integral do lote, incluindo impostos/taxas e demais despesas previamente informadas, e após a emissão da Nota de VENDA EM LEILÃO. Para Leilões Judiciais aplicam-se as regras do Art. 901 e demais disposições do Código Civil. A retirada e o transporte dos bens são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros; Será o CONTRATANTE também responsável por eventuais infrações que incidam ou venham incidir sobre os bens, independente da natureza: trânsito, tributárias, ambientais, advinda da retirada do BEM;
7.24.2 Correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens adquiridos. Não é permitida a utilização de funcionários, ferramentas, máquinas ou equipamentos do COMITENTE e/ou LEILOEIRO: O CONTRATANTE se compromete a efetuar a retirada do(s) bem(ns), a respeitar todas as normas ambientais, de segurança no trabalho (conforme regido pela LEGSLAÇÃO e CLT) e demais normas impostas pelo COMITENTE e/ou LEILOEIRO e pelos estabelecimentos nos quais os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados e eventuais danos causados à bens móveis ou imóveis;
7.24.3 Quando o bem adquirido em Leilões Extrajudiciais for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados por escrito pelo CONTRATANTE e apresentar seus documentos pessoais (RG/CPF/CNH). Para bens arrematados em Leilões Judiciais, a entrega a terceiros ocorrerá somente mediante a apresentação de procuração particular com reconhecimento firma em cartório, com poderes especiais para os devidos fins;
7.29. O CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros sem que os documentos estejam regularmente transferidos para o seu nome. O CONTRATANTE deverá respeitar o prazo de retirada dos bens, conforme EDITAL especifico;
7.30. O CONTRATADO LEILOEIRO não se responsabiliza pela correção e atualização cadastrais dos Dados Pessoais inseridos pelos CONTRATANTES: Os CONTRATANTES garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade dos Dados Pessoais cadastrados;
7.31. O CONTRATADO LEILOEIRO se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de suspender um cadastro previamente aceito, que esteja em desacordo com as políticas e regras dos presentes Termos e condições gerais;
7.32. O CONTRATADO LEILOEIRO poderá, a seu exclusivo critério, realizar as buscas que julgar necessárias para apurar dados incorretos ou inverídicos bem como solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os Dados Pessoais informados;
7.33. Caso o CONTRATADO LEILOEIRO decida checar a veracidade dos dados cadastrais de um CONTRATANTE e se constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda caso o CONTRATANTE se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, o CONTRATADO LEILOEIRO poderá suspender temporariamente ou definitivamente a conta, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas;
7.34. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos temporária ou definitivamente por infrações às políticas deste SITE;
7.35. Toda informação ou Dado Pessoal do CONTRATANTE é armazenado em servidores ou meios magnéticos de segurança. Salvo com relação às informações publicadas nos sites, o CONTRATADO LEILOEIRO adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança do SIGILO DE INFORMAÇÕES , porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os SITEs de segurança para acessar as informações de CONTRATANTES;
7.36. O CONTRATANTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais: *LGPD* Lei Federal: 13.853/2019; 14.010/2020; e atualizações sejam compartilhadas pelo contratado leiloeiro, autoridades; pessoas físicas ou jurídicas que estejam ligados
7.37. direta ou Indiretamente ao LEILÃO: processos administrativos ou judiciais que aleguem terem sido lesadas pelo CONTRATANTE, comprovado formalmente e/ou determinado pelo jUIZO JUDICIAL: E quando poderá ser quebrado o SIGILO DE INFORMAÇÕES, com base nas clausulas das leis federal indicadas;
7.38. Por razões de segurança, a conta do CONTRATANTE poderá ser suspensa, a critério do CONTRATADO leiloeiro, caso este suspeite de qualquer ilegitimidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e condições gerais de uso ou ainda até a apuração e verificação de questões relativas à idoneidade do CONTRATANTE;
7.39. Fica expressamente proibido ao Arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, ou de qualquer forma negociar os seus lotes COMPRADOS. Não haverá a substituição de Notas, nem o fornecimento de segundas vias para terceiros. Em nenhuma hipótese será admitida a troca de nome do Arrematante vencedor;
7.40. Para salvaguardar a integridade do SITE, fica vedado aos compradores, o uso de qualquer tipo de equipamento, software, ou rotina pra interferir, ou tentar interferir com o funcionamento apropriado deste site ou de qualquer negócio nele conduzido. A inobservância desta condição configura fraude contra o SITE, sujeitando o infrator às penas da lei (previstas no artigo 355 do Código Penal Brasileiro), além de caracterizar a quebra contratual e as sanções dela decorrentes, inclusive, sem prejuízo das cominações impostas no caso da violação de direitos autorais;
7.41. Os COMPRADORES declaram que conhecem e aceitam as presentes Condições de LEILÃO e/ou VENDA DIRETA, que é parte integrante do EDITAL, razão pela qual, não poderão, em tempo algum, alegar desconhecimento das referidas condições e critérios, nem das características dos bens adquiridos, não cabendo reclamações posteriores, por omissão no exame ou na vistoria dos lotes COMPRADOS;
7.42. A responsabilidade do LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL está limitada ao valor de sua Comissão, de acordo com o percentual fixado no EDITAL e disciplinado pelo presente ajuste, razão pela qual, eventuais demandas entre LICITANTES, eximem o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades por perda de lucros, danos especiais, incidentais ou conseqüentes surgidos entre as partes e fora deste Contrato;
7.43. SEGURANÇA: O LEILOEIRO poderá efetuar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo CONTRATANTE para efetuar seus lances e ofertas de compra;
7.44. INTEGRIDADE DO SITE: 1. Responderá o CONTRATANTE administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que interferir no funcionamento do SITE; 2. Notificado o CONTRATANTE em numero e gênero: 2.1. Que a ABERTURA EM 2(duas) ABAS é INFRAÇÃO grave no SITE, com REFLEXOS operacionais de uso para o CONTRATANTE, não cabendo quaisquer reclamação pelo fato; 2.2. Que o CONTRATANTE reconhece a eventual existência de DELAY DO VÍDEO ou TRANSMISSÃO AO VIVO, visto que trata-se qualidade TÉCNICA, DA INTERNET E DA REDE utilizado para acesso do SITE; 3. O COMITENTE E LEILOEIRO não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos do CONTRATANTE ou de terceiros;
7.45. MODIFICAÇÃO:
7.45.1 O LEILOEIRO pode, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no SITE, bem como alterar as condições constantes deste Contrato. Nesse último caso, as alterações sempre estarão à disposição para serem consultadas pelo CONTRATANTE.
7.45.2 As informações e regras do respectivo EDITAL específico, sempre prevalecerão ao presente Contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a cientificar-se do respectivo EDITAL na ocasião própria;
7.45.3 A palavra do LEILOEIRO no decorrer do leilão prevalecerá para alterar ou complementar as normas ou informações constantes no edital e catálogo de venda e seus anexos, bem como cancelar lances ou ofertas julgados duvidosos, conforme o que dispõe o Decreto nº.21.981/1932, que regulamenta a profissão de LEILOEIRO Oficial;
7.45.4 O LEILOEIRO poderá excluir lances ou ofertas de compra de lotes em que a 'Descrição do bem’ sofrer alguma alteração, visto que tal descrição é fornecida pelo Comitente Vendedor e, eventualmente forneceu informação equivocada devendo, portanto ser corrigida evitando assim prejuízos ao CONTRATANTE;
7.46. O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL não se responsabiliza por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do SITE,CONTRATANTE ou de terceiros;
7.47. Sem limitar o alcance das demais disposições contempladas no presente contrato, o LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL não poderá ser considerado como responsável por danos resultantes de perda, de alteração ou acesso fraudulento ao SITE, em face da transmissão fortuita de vírus ou outros elementos perniciosos, ou ainda, em razão da atitude, conduta ou comportamento de terceiros ou de outros CONTRATANTES. Os LICITANTES reconhecem e aceitam que o conteúdo deste site, e nomeadamente, mas não exclusivamente, todos os textos, fotografias, vídeos, softwares, programas, sons, músicas, paginação, cartilha gráfica, logotipos, designs, ou quaisquer outras informações ou suportes apresentados pelo Leiloeiro ou pelos anunciantes, são protegidos pelos direitos do Autor, marca, patente, ou qualquer outro direito intelectual ou industrial atribuído por força da Lei/Artigo 184 e parágrafos, de Lei nº 6.985, de 17/12/80 (no Código Penal Brasileiro) e nos Artigo 122 e 126 da Lei nº 5988, de 14/12/73 (Lei dos Direitos Autorais);
7.48. O LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO reserva-se ao direito exclusivo de cancelar no todo, ou em parte, a venda dos bens constantes no EDITAL ou retirado ou alterado, em parte, ou em sua totalidade, os serviços disponibilizados neste site, sem que caibam aos interessados, quaisquer direitos ou indenizações, a que título seja;
7.49. O CANCELAMENTO da arrematação, por determinação judicial ou ordem do comitente vendedor, não ensejará qualquer direito à indenização pelo CONTRATADO LEILOEIRO, seja de qualquer título, contra o Leiloeiro oficial detentor do presente SITE;
7.50. O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato ou do EDITAL e das Condições Gerais de Venda em LEILÃO e/ou VENDA DIRETA caracterizará a QUEBRA CONTRATUAL, implicando na rescisão automática do contrato, a critério da CONTRATADA, na perda dos valores pagos, inclusive o sinal de negócio, e obrigando ainda o LICITANTE ao pagamento de multa cumulativa, à multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação ou venda, aquele que for maior, à saber: : 20% MULTA em favor da COMITENTE, outorgado a efetivação ao CONTRATADO; mais 5% (cinco por cento) da comissão do LEILOEIRO, com emissão automatica de TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO: Neste caso, os infratores conforme disposição legal (DL nº 21.981 de 19/10/32, DL nº 22.427 de 01/02/33, Instr. Normativa nº 83 de 07/01/99), autorizam ao Leiloeiro, a emissão de título de cobrança em seu favor, independente de aceite das partes, tudo por força do presente instrumento, ficando o título gravado com as características de dívida líquida, certa e exigível, passível de execução judicial ou extrajudicial, nos moldes do Artigo 580 e seguintes do Código de Processo Civil;
7.51. O EDITAL DE LEILÃO e/ou VENDA DIRETA prevalece sobre qualquer outra condição do CONTRATO DE ADESÃO por mais privilegiada que seja e sobrepujado mais, pelo EDITAL e ainda, observar: “Ao Juízo competente reserva-se o direito de cancelar no todo, ou em parte, a venda dos bens constantes no EDITAL, inclusive por motivos de suspensão decorrente da adjudicação, remissão, liquidação do processo e das suas custas, ou interposição de embargos, sem que caiba aos interessados, quaisquer direitos ou indenizações, a que título seja”;
7.52. O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL poderá alterar, a qualquer tempo, estes Termos e condições gerais, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados, cabendo responsabilidade exclusiva ao contratante, verificar e inteirar se desta página regularmente, caso contrário, assumira as atualizações textuais, integrais e automaticas destes termos e condições, no presente e no futuro., Os novos Termos e condições gerais entrarão em vigor 10 (dez) dias após sua publicação nos Sites. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação da nova versão, o CONTRATANTE deverá comunicar-se pelo via correio por AR, caso NÃO CONCORDE com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir e o CONTRATANTE, AUTORIZA EXPRESSAMENTO O CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO do seu CADASTRO, desde que não haja contas e pendências que serão executados na forma CONTRATADA anteriormente; Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou os novos Termos e condições gerais de uso e o contrato continuará vinculando as partes;
7.53. Este Contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, tanto quanto aquela advinda das demais normas expedidas por órgãos públicos competentes;
7.54. Salvo disposição em contrário estabelecida no EDITAL especifico;
7.55. Para dirimir eventuais demandas, fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, dispensando-se outros, por privilegiados que o sejam; E por estarem justos, acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente Contrato;
E por estarem justos, acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente Contrato;